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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1976 por PETROMIX S/A INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS, processo nº 006886728. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006886728
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1976
Data da concessão25/03/1979
Vigência até25/03/2009
TitularPETROMIX S/A INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS
CNPJ/CPF do titular01.651.429/0001-01
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 35

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006886728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 30/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1508
  3. 16/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TRANSFORMADORA INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA código 565 · RPI 1506
  4. 13/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVAR TER O SIGNATáRIO DA PROCURAçãO APRESENTADA SR. ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO E SRA MARTHA LINS DE ALBUQUERQUE RIBEIRO, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERêNCIA. código 690 · RPI 1488
  5. 21/04/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HEVEA S/A (BR/B) * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 565 · RPI 1116
  6. 08/10/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO REPRESENTANTE DA CEDENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 690 · RPI 1088
  7. 08/10/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1060 , DE 26/03/91 TENDO EM VISTA ERRO MATER IAL * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 795 · RPI 1088
  8. 26/03/1991 CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI. INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA código 770 · RPI 1060
  9. 12/06/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA código 990 · RPI 1022

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Classificação figurativa (Viena)