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INCOMFRAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1987 por INCOMFRAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA, processo nº 813593395, nas classes 40. Registro em vigor até 13/03/2030.

Número do processo813593395
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/1987
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2030
TitularINCOMFRAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.245.051/0001-86
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS DE ESTAMPARIA DE TECIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813593395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210312878 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INCOMFRAL-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  2. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190113684 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INCOMFRAL-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  3. 01/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2091
  4. 10/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1553
  5. 25/04/2000 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. 40 código 600 · RPI 1529
  6. 13/03/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 953 , DE 24/01/89 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE * INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 795 · RPI 1009
  7. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 400 · RPI 1009
  8. 24/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 400 · RPI 953
  9. 11/10/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 938
  10. 28/06/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 923
  11. 15/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 908

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