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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2006 por INCOMFRAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA, processo nº 828066213, nas classes 24. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo828066213
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/2006
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularINCOMFRAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.245.051/0001-86
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente; Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -); Algodão (Tecidos de -); Almofadas (Capas para -); Americanos (Jogos -) [exceto de papel]; Balões aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para -); Bandeiras; Bandeiras [exceto de papel]; Banho (Roupa de -) [exceto vestuário]; Bombazinas [tecido]; Bordado (Tecidos desenhados para -); Braçadeiras de matérias têxteis [presilha]; Branquetas para imprensa; Brocados; Cama (Colchas de -); Cama (Mantas de -); Cama (Roupa de -); Cama (Roupas de Cama, mesa e banho (Roupa de -); Caminhos de mesa; Cânhamo (Tecidos de -); Cânhamo (Tela de -); Capas de plástico para móveis; Capas para almofadas; Capas para móveis, de tecido; Capas [soltas] para móveis; Chapéus (Forros de matéria têxtil de -); Cheviotes [tecido]; Chita [tecido]; Coberta ornamental para travesseiros; Cobertas de cama; Cobertas de cama; Cobertas de cama de papel; Cobertores de cama; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Colchas; Colchões (Capas para -); Colchões (Protetores de -); Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Cotim [tecido leve de linho ou algodão]; Crepe [tecido]; Crepom [tecido]; Damasco [tecido]; Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa]; Droguete [estofo]; Edredons; Entretelas; Esparto [tecidos]; Estamenha [tecido]; Estampagem (Tecidos de seda para -); Etiquetas [tecido]; Fazendas não-tecidas [não urdidas]; Feltro *; Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil; Flanela higiênica; Flanela [tecido]; Forros de matéria têxtil de chapéus; Forros [têxteis]; Fronhas de travesseiros; Fustão; Gaze [tecido]; Guardanapos de mesa têxteis; Higiênica (Flanela -); Jérsei [tecido]; Jogos americanos [exceto de papel]; Jogos americanos [exceto de papel]; Juta (Tecidos de -); Lã (Tecidos de -); Lençóis [têxteis]; Lenços de bolso têxteis; Lenços de tecido para remover maquiagem; Lingerie (Tecidos para -); Linho (Tecido adamascado de -); Linho (Tecidos de -); Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados; Luvas para toalete; Mantas de viagem; Maquiagem (Lenços para remover -) [tecido]; Marabu [tecido]; Materiais filtrantes de matérias têxteis; Material têxtil; Matérias plásticas [substitutas de tecidos]; Mesa (Caminhos de -); Mesa (Guardanapos de -) têxteis; Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento]; Molesquim [tecido]; Morim [tecido]; Mosquiteiros; Mosquiteiros; Móveis (Capas de plástico para -); Móveis (Capas para -) de tecido; Móveis (Capas soltas para -); Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis; Oleados [toalhas de mesa]; Panos *; Panos gomados exceto para papelaria; Panos para bilhar; Panos para queijo; Raiom; Rami (Tecidos de -); Reposteiros [cortinados de porta]; Roupa de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Sacos de dormir; Sapatos (Tecido para forrar -); Seda ou lã aveludada (Tecido de -); Seda [Tecidos]; Sudário [tecido]; Tafetá [tecidos]; Tampo de vaso sanitário (Cobertura de tecido para -); Tapeçarias murais de matérias têxteis; Tecido (Lenços de -) para remover maquiagem; Tecido adamascado de linho; Tecido de lã frisado; Tecido de lã [estamenha]; Tecido grosseiro; Tecido para botas e sapatos; Tecido para vidro [toalha]; Tecidos *; Tecidos de lã; Tecidos desenhados para bordado; Tecidos elásticos; Tecidos imitação de peles de animais; Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos; Tecidos para uso têxtil; Tela de treliça; Têxteis (Guardanapos de mesa -); Toalete (Luvas para -); Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Travesseiros (Coberta ornamental para -); Tricôs [tecidos]; Tule; Veludo; Viagem (Mantas de -); Vidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtil; Zefir [tecido];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828066213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210316064 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INCOMFRAL-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Humberto Alves de Vasconcelos Lima e nomeado novo representante LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180034413 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INCOMFRAL-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  3. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  4. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  5. 07/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1831

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