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LE DRAGON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/1987 por RIOMAR CONSERVAS LTDA, processo nº 813585686, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813585686
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/1987
Data da concessão14/11/2000
Vigência até14/11/2010
TitularRIOMAR CONSERVAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.850.086/0001-65
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AZEITONAS EM CONSERVA, CEBOLAS EM CONSERVA, COGUMELOS EM CONSERVA, ERVILHAS EM CONSERVA, FRUTAS EM CONSERVA, LEGUMES EM CONSERVA, LENTILHAS EM CONSERVA, PEPINOS EM CONSERVA, PICLES EM CONSERVA, PALMITO EM CONSERVA, PESSÊGO EM CONSERVA, POLPA DE FRUTAS, SALADAS DE FRUTAS, SALADAS DE LEGUMES, UVAS PASSAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813585686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 14/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1558
  3. 22/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1546
  4. 28/06/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 923
  5. 15/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 908

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