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DR. BEACH

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/1987 por CCC ACQUISITION CORP., processo nº 813570433. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813570433
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/1987
Data da concessão28/06/1994
Vigência até28/06/2004
TitularCCC ACQUISITION CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813570433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 15/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. (SP) 1. KAYSER-ROTH CORPORATION-LEIS DE DELAWARE (US) 2. TAREN HOLDINGS, INC. (US) * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 565 · RPI 1350
  3. 26/03/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPL. RETRIB. REF. A MAIS UMA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE NO EXATO VALOR FIXADO NA TAB. EM VIGOR RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO P/ CUMP. DE EXIG. * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 690 · RPI 1321
  4. 28/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MONTAURY PIMENTA S/C LTDA código 400 · RPI 1230
  5. 25/01/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA. código 250 · RPI 1208
  6. 10/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL E CIA código 350 · RPI 1184
  7. 13/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIER & CIA código 300 · RPI 1167

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