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PEROLENE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/1987 por BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A, processo nº 813485061. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813485061
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1987
Data da concessão18/09/1990
Vigência até18/09/2000
TitularBRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
CNPJ/CPF do titular11.703.519/0001-52
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813485061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1662
  2. 18/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRASPEROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. (BR-ES) NOME E SEDE ALTERADOS INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 235 · RPI 1033
  3. 18/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1033
  4. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MENANDRO DE LIMA FONTES código 250 · RPI 1013
  5. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT MENANDRO DE LIMA FONTES código 350 · RPI 996
  6. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MENANDRO DE LIMA FONTES código 300 · RPI 977
  7. 23/05/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT MENANDRO DE LIMA FONTES código 260 · RPI 970
  8. 09/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 929
  9. 26/04/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 914

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Classificação figurativa (Viena)