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BRASPÉROLA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2000 por BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A, processo nº 823148270, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823148270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2000
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2017
TitularBRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
CNPJ/CPF do titular11.703.519/0001-52
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

LINHO, RAMI, SEDA, TECIDOS, TECIDOS PARA USO TÊXTIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823148270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2303
  2. 04/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120121634 (27/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVABRAS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2287
  3. 05/08/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130077414 (29/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do presente registro ou pela empresa licenciada, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os serviços elencados na especificação.<br /> código IPAS267 · RPI 2274
  4. 26/02/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120121634, DE 27/07/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2199
  5. 11/03/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1930, DE 02/01/2008, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1907, DE 24/07/2007. código 795 · RPI 1940
  6. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  7. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  8. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  9. 25/06/2002 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO/ES ATRAVÉS DA CARTA PRECATÓRIA N.º 233/01, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. código 208 · RPI 1642
  10. 11/06/2002 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADA A LIBERAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA SUBSTITUTA DA 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES ATRAVÉS DO OFÍCIO 163/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. código 208 · RPI 1640
  11. 02/01/2002 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA MARCA ATÉ ULTERIOR DETERMINAÇÃO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA SUBSTITUTA DA 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.(PROC. AC Nº 12/01) código 208 · RPI 1617
  12. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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