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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/1987 por LABORATORIO INDUSTRIAL DE COSMETICOS LTDA, processo nº 813344433. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813344433
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1987
Data da concessão15/08/2006
Vigência até15/08/2016
TitularLABORATORIO INDUSTRIAL DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular29.705.134/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PRODUTOS COSMÉTICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813344433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 26/04/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2103
  3. 08/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. KARVIA DO BRASIL LTDA (SP/BR) código 511 · RPI 1896
  4. 15/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1858
  5. 28/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1773
  6. 10/09/2002 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 039006 DE 27/09/00, POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA ANULAçãO DA CONCESSãO DO REGISTRO EM TELA, PUBLICADO NA RPI 1627 DE 12/03/02. código 175 · RPI 1653
  7. 12/03/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. LABORATÓRIO SARDALINA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1627
  8. 12/03/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1543 E 1525, DE 01/08/2000 E 28/03/2000, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA NÃO PUBLICADA. código 795 · RPI 1627
  9. 01/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1543
  10. 28/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1525
  11. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435
  12. 23/06/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DEFERIMENTO E VIAVILIDADE, PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI 985,DE 05/09/89 E 948, DE 20/12/88, TENDO EMVISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1435
  13. 05/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. O PROPRIO código 350 · RPI 985
  14. 20/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JORGE MONTEIRO. código 300 · RPI 948

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