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PERFECTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/1986 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS PERFECTA LTDA., processo nº 813223911, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813223911
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/1986
Data da concessão30/01/1990
Vigência até30/01/2020
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS PERFECTA LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.244.998/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813223911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18100003289 (01/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS PERFECTA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  3. 06/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PERFECTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAMINAS DE VIDRO LTD código 565 · RPI 2061
  4. 14/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1558
  5. 01/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 400 · RPI 1004
  6. 22/08/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C.LTDA código 265 · RPI 983
  7. 30/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 932
  8. 17/05/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 917
  9. 03/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 889

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