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PERFECTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/1986 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS PERFECTA LTDA., processo nº 813223750, nas classes 21. Registro em vigor até 30/01/2030.

Número do processo813223750
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/1986
Data da concessão30/01/1990
Vigência até30/01/2030
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS PERFECTA LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.244.998/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

LAMINOLA, COPOS DE PRECIPITAÇÃO, SUPORTE PARA COPOS DE PRECIPITAÇÃO, PLACA DE PETRI, VISORES, LÂMINAS DE VIDRO PARA ANÁLISE LABORARATORIAL, PIPETAS, BURETAS, TUBO DE ENSAIO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190183517 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS PERFECTA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  2. 21/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2111
  3. 06/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PERFECTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAMINAS DE VIDRO LTD código 565 · RPI 2061
  4. 19/06/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1589
  5. 19/06/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1558, DE 14/11/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1589
  6. 14/11/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA POR OCASIãO DA CONCESãO DO REGISTRO código 610 · RPI 1558
  7. 01/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 400 · RPI 1004
  8. 22/08/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C.LTDA código 265 · RPI 983
  9. 30/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 932
  10. 17/05/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 917
  11. 03/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 889

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