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IPIRANGA MULTIFLEX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/1987 por DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A, processo nº 813191327. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813191327
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1987
Data da concessão20/07/1993
Vigência até20/07/2003
TitularDISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A
CNPJ do titular92.689.256/0001-76
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813191327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 20/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1181
  3. 25/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1173
  4. 02/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN. código 350 · RPI 1157
  5. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1136
  6. 12/05/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 261 · RPI 1119
  7. 21/08/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 006357261 INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 286 · RPI 1029
  8. 06/12/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN , LEONARDO E CIA código 210 · RPI 946
  9. 05/04/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 911
  10. 05/04/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 911
  11. 17/02/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 904

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