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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1990 por DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A, processo nº 815804067. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815804067
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1990
Data da concessão16/06/1998
Vigência até16/06/2008
TitularDISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A
CNPJ/CPF do titular92.689.256/0001-76
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

ÓLEO LUBRIFICANTE PARA TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815804067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 16/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1434
  3. 03/03/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 276 · RPI 1419
  4. 17/09/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CASTROL LIMITED (GB) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1346
  5. 06/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1314
  6. 28/03/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CASTROL LIMITED (GB) *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 205 · RPI 1269
  7. 23/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. MOMSEN código 300 · RPI 1238
  8. 15/03/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 261 · RPI 1215
  9. 13/10/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN LEONARDOS código 210 · RPI 1141
  10. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA (BR/RJ) *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 235 · RPI 1141
  11. 04/06/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006936407* INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 100 · RPI 1070

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