® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FOGARTY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/1986 por SUPRAMED SUPRIDORA DE ARTIGOS MEDICOS LTDA, processo nº 813166489. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813166489
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1986
Data da concessão21/08/1990
Vigência até21/08/2000
TitularSUPRAMED SUPRIDORA DE ARTIGOS MEDICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular75.631.242/0001-82
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813166489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI *INT. CARLOS EUGÊNIO código 700 · RPI 1413
  2. 11/03/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CARLOS EUGÊNIO CONTIN código 900 · RPI 1371
  3. 25/06/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BAXTER INTERNATIONAL INC.(US) PET.(RJ) 003326, DE 22/01/96 * INT CARLOS EUGENIO CONTIN JR. ADVOGADO código 550 · RPI 1334
  4. 21/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CARLOS EUGENIO CONTIN JR. código 400 · RPI 1029
  5. 01/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CARLOS EUGENIO CONTIN JR. código 250 · RPI 1007
  6. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS EUGENIO CONTIN JR. código 350 · RPI 987
  7. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS EUGÊNIO CONTIN JUNIOR código 300 · RPI 966
  8. 10/05/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 916
  9. 10/05/1988 PREJUDICADA A PETICAO indicada. código 175 · RPI 916
  10. 03/11/1987 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 889
  11. 01/09/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 880

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SUPRAMED SUPRIDORA DE ARTIGOS MEDICOS LTDA