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SUPRAMED

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/1985 por SUPRAMED SUPRIDORA DE ARTIGOS MEDICOS LTDA, processo nº 812324030. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812324030
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/1985
Data da concessão25/10/1988
Vigência até25/10/1998
TitularSUPRAMED SUPRIDORA DE ARTIGOS MEDICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular75.631.242/0001-82
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 90

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812324030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  2. 27/06/2000 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NãO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1538
  3. 26/05/1998 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA SCHERING-PLOUGH S/A (BR/RJ) PET. (RJ) 040052 DE 26/11/96 código 550 · RPI 1431
  4. 25/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS EUGÊNIO CONTIN JUNIOR. código 400 · RPI 940
  5. 23/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 905
  6. 03/11/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 889
  7. 07/07/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 872
  8. 09/12/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 842

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Classificação figurativa (Viena)