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DI MARCO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/1986 por SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 813073308. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813073308
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/1986
Data da concessão23/10/1989
Vigência até23/10/2009
TitularSÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular45.111.374/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813073308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1941
  3. 16/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1506
  4. 24/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 400 · RPI 992
  5. 09/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG código 250 · RPI 968
  6. 06/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG código 350 · RPI 946
  7. 16/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 930

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