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DI MARCO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/1986 por SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 813073235. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813073235
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/1986
Data da concessão13/11/1990
Vigência até13/11/2020
TitularSÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular45.111.374/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 40, 50

Carnes, aves e ovos para alimentação; Gorduras e óleos comestíveis; Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813073235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 20/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100196342 (01/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>conforme art.133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2224
  3. 15/09/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1835, DE07/03/2006, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE código 795 · RPI 2019
  4. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1941
  5. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  6. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  7. 11/11/2003 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. DECLARE A ATIVIDADE DE EXERCIDA PELA REQUERENTE, OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PAR´GRAFO 4° DO ART. 128 DA LPI. código 695 · RPI 1714
  8. 13/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. HUGO DANIEL MANCINI código 400 · RPI 1041
  9. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG código 250 · RPI 1021
  10. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG código 350 · RPI 1000
  11. 15/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT ROQUE ALOLSIO SCHARDONG código 300 · RPI 982
  12. 16/08/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 930

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