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CABRAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/1986 por MANOEL A. CABRAL, processo nº 813060290. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813060290
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/1986
Data da concessão30/08/1988
Vigência até30/08/1998
TitularMANOEL A. CABRAL
CNPJ/CPF do titular09.991.589/0001-01
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813060290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT.SIMBOLO M/P código 700 · RPI 1499
  2. 14/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMÉRCIO PLASTICOS CABRAL LTDA. * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES. código 565 · RPI 1267
  3. 14/03/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1248, DE 01/11/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES código 795 · RPI 1267
  4. 01/11/1994 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART.106 DO CPI PET (SP) 043262 DE 01/12/93 MANOEL A CABRAL * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES código 720 · RPI 1248
  5. 19/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVICOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/ REGISTRO (MIUDEZAS E ETC). *INT. SIMBOLO M. E PAT. LTDA código 690 · RPI 1220
  6. 30/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 932
  7. 17/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 917
  8. 26/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 901
  9. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

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