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CABRAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2017 por SUPERMERCADO CABRAL LTDA, processo nº 913227285, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913227285
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERMERCADO CABRAL LTDA
CNPJ/CPF do titular66.460.205/0001-68
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alho em conserva; Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; Alimentos à base de peixe; Aloe vera [babosa] para alimentação humana; Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Arenques, não vivos; Arranjos de frutas processadas; Atum, não vivo; Avelãs, preparadas; Aves não vivas; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Banha de porco; Barras de cereais; Batata em flocos; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Bulgogi [prato coreano à base de carne]; Caldo; Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Camarões [não vivos]; Carne; Creme batido; Ervilhas em conserva; Extratos de algas para uso alimentar; Extratos de carne; Filé de peixe; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geléias de frutas; Geléias para uso alimentar; Gema de ovos; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Kimchi [alimento à base de vegetais fermentados]; Koumys [bebida láctea]; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lagostins-do-rio [não vivos]; Laticínios; Lecitina para uso culinário; Leite; Manteiga; Nozes preparadas; Óleo de linhaça para uso culinário; Ovos *; Patê de fígado; Peixe enlatado; Pepinos em conserva; Pepinos-do-mar [não vivos]; Guacamole [purê de abacate]; Anéis de cebola; Falafel; Creme à base de vegetais; Azeite de oliva extra virgem; Galbi [prato de carne grelhada]; Escamoles [larvas comestíveis de formiga, preparadas]; Óleo de soja para alimentação; Bebidas à base de leite de coco; Invólucros para fazer salsichas, naturais ou artificiais; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas à base de leite de amendoim; Anchovas, não vivas; Óleos para uso alimentar; Óleo de gergelim para uso alimentar; Banana Processada; Alho (óleo de-) [comestível]; Almôndega; Arraia [carne de -]; Ave em conserva; Azeite de dendê; Bacalhau; Bananada; Bebidas Lácteas fermentadas; Bolo de carne; Bucho comestível; Cafta; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Camarão em conserva; Camarão não vivo; Caranguejo; Costela; Costelinha; Enzimas para consumo humano; Escargô; Frutos do mar; Lingüiça; Lombo; Lula; Óleo de alho; Óleo de canola; Óleo de lecitina [comestível]; Óleo de soja; Paio; Patê com ovo e carne; Patê de carne; Pele de porco frita [torresmo]; Fígado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913227285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910013888 (DOM CABRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação corrigida conforme cumprimento de exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2505
  2. 09/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2492
  3. 05/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2435

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)