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MINERFÓS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1986 por CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA, processo nº 813025010. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813025010
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1986
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2007
TitularCHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA
CNPJ/CPF do titular37.866.100/0001-05
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

ALIMENTOS NUTRIENTES PARA OVINOS, BOVINOS, EQUINOS E OUTROS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813025010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2013
  2. 25/02/2009 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1990
  3. 01/04/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MINERPHÓS COM IND ZOOTÉCNICA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ME (BR/PR) PET. (BR/PR) 015070002971, DE 20/06/2007 código 552 · RPI 1943
  4. 15/02/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TEODORA QUÍMICA FARMACÊUTICA S/A código 565 · RPI 1780
  5. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1403
  6. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. RENATO M CARAVELLAS código 351 · RPI 1381
  7. 12/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT RENATO M CARAVELLAS código 300 · RPI 1354
  8. 10/11/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 890

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