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TOMMY YOSHI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1986 por RAFAEL VEIGAS PASSERE ME, processo nº 813023238. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813023238
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL VEIGAS PASSERE ME
CNPJ/CPF do titular55.230.148/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813023238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PAR'AG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT EDI TEXEIRA ARAUJO código 150 · RPI 991
  2. 09/05/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 275 · RPI 968
  3. 05/07/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 924
  4. 15/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 908
  5. 24/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 892

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