® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PIERRE PARDON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1986 por RAFAEL VEIGAS PASSERE ME, processo nº 813023220. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813023220
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1986
Data da concessão13/02/1991
Vigência até13/02/2001
TitularRAFAEL VEIGAS PASSERE ME
CNPJ/CPF do titular55.230.148/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813023220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 29/06/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE DEVIDAMENTE ATUALIZADO * INT. SIDNEI JOSE MANO. código 620 · RPI 1178
  3. 29/06/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1170, DE 04/05/93 , PARA REEXAME DA MATERIA * INT. SIDNEI J. MANO código 795 · RPI 1178
  4. 04/05/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RAFAEL VEIGAS PASSERE-ME (BR-SP) * INT. SIDNEI J. MANO código 565 · RPI 1170
  5. 29/12/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADA * INT SIDNEY JOSÉ MANO código 690 · RPI 1152
  6. 13/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SIDNEI JOSE MANO código 400 · RPI 1054
  7. 15/05/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIDNEI JOSE MANO código 275 · RPI 1018
  8. 09/05/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PIERRE CARDIM (FR) * INT. SIDNEI JOSE MANO. código 210 · RPI 968
  9. 06/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 350 · RPI 946
  10. 16/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 930
  11. 03/05/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 915
  12. 03/05/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 915
  13. 24/11/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 892

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RAFAEL VEIGAS PASSERE ME