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DOM BOSCO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/1986 por CERAMICA DOM BOSCO LTDA, processo nº 813010624. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813010624
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1986
Data da concessão06/11/1990
Vigência até06/11/2020
TitularCERAMICA DOM BOSCO LTDA
CNPJ do titular46.028.064/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813010624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2633
  2. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100179109 (08/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CERAMICA DOM BOSCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  3. 31/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1908
  4. 06/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 400 · RPI 1040
  5. 26/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 250 · RPI 1024
  6. 01/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 350 · RPI 1007
  7. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 300 · RPI 992
  8. 21/02/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT.MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 260 · RPI 957
  9. 12/04/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 912
  10. 10/11/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 890

Mesma marca em outras classes