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DOM BOSCO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2019 por P2D EDUCAÇÃO LTDA., processo nº 916750191, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916750191
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularP2D EDUCAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular40.344.893/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação de livros, livros eletrônicos (e-books), material didático, textos [exceto para publicidade]; exames pedagógicos (avaliação) padronizados e avaliações; provimento de publicações eletrônicas online [não downloadable]; assessoria e avaliação de testes de ensino padronizado; assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração] [ensino]; assessoria, consultoria e informação ensino; organização e apresentação de seminários, conferências, simpósios e workshops no segmento educacional; fornecimento de cursos de conteúdo pedagógico interativo online. Para todos os níveis escolares; educação à distância; editoração eletrônica, jogos eletrônicos (provimento de serviços para -), jogos on-line (provimento de serviços para -) [computadores].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916750191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220223807 (27/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>P2D EDUCAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2687
  2. 24/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200364275 (23/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2681
  3. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210222747 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>P2D EDUCAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Cedente: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>P2D EDUCAÇÃO LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2642
  4. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210213704 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  5. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200364275 (23/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  6. 25/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 907501370 (FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SALESIANA DOM BOSCO), (Processo 912141328 (Colégio dbb DOM BOSCO BALSAS), Processo 904046680 (COLÉGIOSALESIANO DOM BOSCO PORTO ALEGRE), Processo 911004025 (DOM BOSCO), Processo912794810 (DOM BOSCO), Processo 914022857 (CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIDOMBOSCO),Processo 913486922 (DOM BOSCO PREMIUM), Processo 913964565 (COLÉGIO DOM BOSCO),Processo 913417696 (COLÉGIO DOM BOSCO TAQUARALTO), Processo 913672254 (DOM BOSCOPALMAS), Processo 913835439 (Colégio Educar Dom Bosco), Processo 912141417 (Colégio dbk DOMBOSCO KIDS) e Petição 850180117409 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826377343(INSTITUTO DE ENSINO DOM BOSCO DO TOCANTINS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908827075 (CDB CLUBE ESPORTIVO DOM BOSCO CUIABÁ MT) e Processo 902954792 (S EVANGELIZAR DOM BOSCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2590
  7. 17/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca ou declare expressamente, sob as penais da lei, a inexistência de herdeiros ou sucessores vivos, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2567
  8. 10/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2553
  9. 12/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2514

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Classificação figurativa (Viena)