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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/1986 por INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS BEIJA FLOR LTDA, processo nº 812997409. Registro em vigor até 11/04/2029.

Número do processo812997409
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1986
Data da concessão11/04/1989
Vigência até11/04/2029
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS BEIJA FLOR LTDA
CNPJ/CPF do titular88.617.899/0001-37
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812997409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190135169 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS BEIJA FLOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  2. 03/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110433242 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IRMAOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO CASSIANO BARROS OYARZÁBAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2478
  3. 03/04/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850110041215 (12/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv)<br /><b>Titular: </b>IRMAOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS235 · RPI 2465
  4. 22/04/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850110041215 (12/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv)<br /><b>Requerente: </b>IRMAOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2311
  5. 26/08/2014 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110433242 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IRMAOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO CASSIANO BARROS OYARZÁBAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DO RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANFERÊNCIA Nº 810100340348.<br /> código IPAS227 · RPI 2277
  6. 18/10/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810110418483, DE 02/05/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. código 735 · RPI 2128
  7. 11/10/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ATLÂNTICO SUL TABACO LTDA código 565 · RPI 2127
  8. 28/09/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2073
  9. 18/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - IRMAOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDA código 565 · RPI 1915
  10. 18/05/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1480
  11. 11/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 964
  12. 22/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 944
  13. 26/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 927
  14. 12/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 912
  15. 04/08/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 876

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