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UNITOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/1986 por ASO METAL S.A., processo nº 812962109. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812962109
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/1986
Data da concessão31/07/1990
Vigência até31/07/2000
TitularASO METAL S.A.
CNPJ/CPF do titular04.944.815/0001-80
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812962109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/1996 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO - NEGADO PROVIMENTO ART. 6 BIS E OITAVO DA CUP. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 895 · RPI 1354
  2. 12/07/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA código 515 · RPI 1232
  3. 22/02/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ARTS 6 BIS E 8 DA CUP *INT. PAULO C OLIVIERA RE CIA código 800 · RPI 1212
  4. 24/08/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE A EMPRESA UNITOR S.A. COMERCIO DE SOLDASELETRICAS FOI SUCEDIDA PELA REQUERIDA * INT. PAULO C. OOLIVEIRA E CIA código 660 · RPI 1186
  5. 16/07/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. UNITOR SHIPS SERVICE A/S E UNITOR SHIPS SERVICE-EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS LTDA.(BR/RJ)* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA REQ. UNITOR SHIPS SERVICE A/S E UNITOR SHIPS SERVICE-EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS LTDA (BR/RJ) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 510 · RPI 1076
  6. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1026
  7. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1000
  8. 23/02/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 905
  9. 22/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 883

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