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RARO SABOR PEIXES & CRUSTÁCEOS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/1986 por RARO SABOR - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 812956303. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812956303
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/1986
Data da concessão02/05/1990
Vigência até02/05/2000
TitularRARO SABOR - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular91.121.798/0001-85
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812956303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1661
  2. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIURA DE CAMARAO E DA EXPRESSAO RARO SABOR PEIXES & CRUSTACEOS * INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1016
  3. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1012
  4. 14/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE"CAMARÃO"E DA EXPRESSÃO RARO SABOR PEIXES 2 CRUSTÁCEOS" *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 350 · RPI 995
  5. 10/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 890

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