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RARO SABOR PEIXES & CRUSTÁCEOS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/1986 por RARO SABOR - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 812956290. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812956290
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/1986
Data da concessão09/03/1993
Vigência até09/03/2003
TitularRARO SABOR - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular91.121.798/0001-85
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 20

Peixes e demais frutos do mar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812956290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. DANNEMANN. código 700 · RPI 1497
  2. 09/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS E DA FIGURA DE "CRUSTÁCIO" *INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1162
  3. 11/08/1992 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET.(RJ) 022322,DE 30/06/89 "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS"E DA FIGURA DE CRUSTÁCEO* INT. DANNEMANN código 280 · RPI 1132
  4. 17/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. RAROZ AGROINDUSTRIA COM. REPRESENTAÇÕES IMP. E EXP. LTDA (BR/RS) *INT. DANNEMANN ,SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MORREIRA código 210 · RPI 1014
  5. 19/09/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULO A DECISÃO PUBLICADA NA RPI N° 967, DE 02/05/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL- *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 295 · RPI 987
  6. 02/05/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 275 · RPI 967
  7. 19/07/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 926
  8. 01/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 906
  9. 10/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 890

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