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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/1986 por CIDADE JARDIM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., processo nº 812934032. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812934032
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1986
Data da concessão13/02/1990
Vigência até13/02/2010
TitularCIDADE JARDIM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular83.817.858/0001-70
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 40, 50, 60

Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812934032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2264
  2. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18000032070 (11/08/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>CIDADE JARDIM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  3. 06/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2048
  4. 27/09/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1812
  5. 26/12/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAçãO PROCURAçãO OUTORGADA PELO TITULAR AO REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGAçãO, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. código 690 · RPI 1616
  6. 13/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1006
  7. 12/09/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA. código 265 · RPI 986
  8. 13/12/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANIEL E CIA código 210 · RPI 947
  9. 22/03/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 909
  10. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

Mesma marca em outras classes

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