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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2017 por HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 913943711, nas classes 11. Registro em vigor até 05/02/2029.

Número do processo913943711
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2017
Data da concessão05/02/2019
Vigência até05/02/2029
TitularHOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ do titular83.817.858/0001-70
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor de gás; Acendedores *; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás; Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás; Acessórios moldados para fornos; Acumuladores de vapor; Aparelho para entrada de água; Aparelhos aquecedores de água; Aparelhos de ar quente; Aparelhos de cloração para piscinas; Aparelhos de descarga sanitária; Aparelhos de destilação; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e instalações de refrigeração; Aparelhos e instalações sanitários; Aparelhos e máquinas de gelo; Aparelhos e máquinas para purificação de ar; Aparelhos para banhos de ar quente; Aparelhos para filtragem de água; Aparelhos para filtragem de aquário; Aparelhos secadores; Aparelhos secadores de mão para banheiros; Aquecedores de pratos; Armários frigoríficos; Assadeiras; Assentos de sanitários [banheiros]; Bacias [lavatórios]; Banheiras; Banheiras de hidromassagem; Banheiras para banhos de assento; Barras de grelha; Bicos queimadores para candeeiros; Bocais para lâmpadas elétricas; Bolsas de água quente; Bombas de calor; Cabines portáteis para banhos turcos; Caixas de descarga [sanitários]; Caldeiras a gás; Caldeiras de lavanderia; Canos [peças de instalações sanitárias]; Canos de água para instalações sanitárias; Canos de chaminés; Carvão para lâmpadas de arco; Chafarizes ornamentais; Chaleiras elétricas; Chapas de aquecimento; Churrasqueiras; Chuveiros; Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal; Condensadores de gás [exceto peças de máquinas]; Destiladores *; Difusores de luz; Espetos giratórios para assar; Espetos para assar; Esterilizadores; Evaporadores; Exaustores para cozinha; Filtros para água potável; Filtros para ar-condicionado; Fogareiros; Fogões de cozinha; Forjas portáteis; Fornos de padarias; Frigideiras elétricas; Iluminação de teto; Iluminação para aquário; Instalações automáticas para irrigar; Instalações de aquecimento; Instalações de banheiros; Instalações de purificação de esgoto; Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado]; Instalações para purificação de água; Instalações para sauna; Lâmpadas; Lâmpadas elétricas; Lamparinas para frisar; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lareiras; Lavatório [partes de instalações sanitárias]; Lustres; Máquinas de fazer pão; Máquinas elétricas de café; Máquinas para fazer tortilhas, elétricas; Panelas de pressão elétricas; Panelas elétricas; Passadeiras a vapor; Pias; Protetores para os pés, aquecidos eletricamente; Radiadores [aquecimento]; Recipientes frigoríficos; Refletores de lâmpadas; Refrigeradores [geladeiras]; Torneiras *; Torradeiras; Torrefadores; Tubos de caldeira para instalações de aquecimento; Urinóis; Utensílios de cozinha, elétricos; Vaporizadores faciais [saunas]; Vasos sanitários; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]; Vitrines refrigeradas; Sopradores térmicos; Adegas elétricas; Lanternas elétricas; Aparelhos de ar-condicionado; Trocadores de calor [exceto partes de máquinas]; Secadora a gás ou a vapor [máquina de ação térmica]; Base de abajur; Mangas de luminárias; Vidros para luminárias; Máquina e equipamento para ventilação; Porta-toalha térmico; Queimadores; Reator térmico para produção de energia; Resfriador; Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias]; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Amassadeira elétrica para uso doméstico; Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial; Aparelho, sistema e instalação para tratamento de água servida; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Caldeira absorvedora-evaporadora [máquina]; Cama utilizada no bronzeamento artificial [aparelho]; Candelabro elétrico; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Colchão elétrico; Estufa elétrica; Filtro de piscina; Fogão a gás; Fogão elétrico; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Forno e fornalha industrial; Freezer de uso doméstico; Geladeira; Lampião elétrico; Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913943711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2509
  2. 18/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2502
  3. 16/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2454

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