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BIO-SUL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/1986 por BIO SUL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., processo nº 812920759. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812920759
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/1986
Data da concessão16/08/1988
Vigência até16/08/1998
TitularBIO SUL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
CNPJ do titular88.335.500/0001-25
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812920759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. * INT MARPA ASS. EMP. LTDA código 700 · RPI 1500
  2. 07/03/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL código 920 · RPI 1266
  3. 26/07/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. MARPA CONS. & ASSESSORIA código 910 · RPI 1234
  4. 08/06/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODODE INVESTIGAÇÃO , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS NA CLASSE REGISTRADA * INT. MARPA ASSESSORIA código 690 · RPI 1175
  5. 19/01/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BIOSUL PRODUTOS BIOLOGICOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 037092, DE 27/10/92 * INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL código 550 · RPI 1155
  6. 16/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 930
  7. 03/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 915
  8. 12/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 899
  9. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

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