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BIO-SUL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/1986 por BIO SUL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., processo nº 812920724. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812920724
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/1986
Data da concessão08/01/1991
Vigência até08/01/2001
TitularBIO SUL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
CNPJ do titular88.335.500/0001-25
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812920724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 08/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1049
  3. 11/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1032
  4. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. D' MARK - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 350 · RPI 1010
  5. 14/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. D' MARK - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 300 · RPI 995
  6. 27/12/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED.812381270 * INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 200 · RPI 949

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