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PHARMÁCIA ARTESANAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1986 por PHARMÁCIA ARTESANAL LTDA, processo nº 812896785, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812896785
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/1986
Data da concessão27/10/1992
Vigência até27/10/2032
TitularPHARMÁCIA ARTESANAL LTDA
CNPJ do titular53.440.939/0001-33
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PHARMÁCIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LOJA E ESTABELECIMENTO COMERCIAL, VENDA DE PRODUTOS EM GERAL, TAIS COMO; PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS, CORRELATOS A DEFESA E PROTEÇÃO DA SAÚDE, DIETÉTICOS EM GERAL; ERVAS PARA PREPARO DE MEDICAMENTOS E INFUSÃO.;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2784
  2. 06/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220393165 (04/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOKARSKI COMÉRCIO & INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2770
  3. 27/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220393165 (04/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOKARSKI COMÉRCIO & INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /> código IPAS338 · RPI 2699
  4. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220267715 (03/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PHARMACIA ARTESANAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  5. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190278802 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PHARMACIA ARTESANAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  6. 19/06/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850140030645 (19/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOKARSKI COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LOJA E ESTABELECIMENTO COMERCIAL, VENDA DE PRODUTOS EM GERAL, TAIS COMO; PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA, PERFUMARIA, COSMÉTICOS, ARTIGOS DE TOUCADOR E AFINS; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, TAIS COMO: CARNES, OVOS, PEIXES, FRUTAS, VERDURAS, GORDURAS, CONDIMENTOS, MASSA ALIMENTÍCIAS, DOCES E ADOÇANTES, SUCOS, BEBIDAS E XAROPES INCLUÍDOS NESTA CLASSE. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LOJA E ESTABELECIMENTO COMERCIAL, VENDA DE PRODUTOS EM GERAL, TAIS COMO; PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS, CORRELATOS A DEFESA E PROTEÇÃO DA SAÚDE, DIETÉTICOS EM GERAL; ERVAS PARA PREPARO DE MEDICAMENTOS E INFUSÃO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não comprovou o uso da marca para identificar os serviços, ora caducados, objeto da proteção concedida.<br /> código IPAS349 · RPI 2476
  7. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110203100 (07/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PHARMACIA ARTESANAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  8. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140030645 (19/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOKARSKI COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  9. 03/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2078
  10. 10/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1905
  11. 04/01/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI: 1761, DE 05/10/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E A OMISSÃO DA APOSTILA. código 991 · RPI 1774
  12. 05/10/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1761
  13. 27/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PHARMACIA" * INT. FRANCISCO DO CASTRO código 400 · RPI 1143
  14. 09/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FRANCISCO DE CASTRO código 250 · RPI 1123
  15. 18/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PHARMACIA" *INT. FRANCISCO DE CASTRO código 350 · RPI 1107
  16. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FRANCISCO DE CASTRO código 300 · RPI 1078
  17. 27/12/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG 006801773 C/CAD * INT TINOCO, OCTÁVIO E PEROCCO LTDA código 200 · RPI 949

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Classificação figurativa (Viena)