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PHARMÁCIA ARTESANAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2004 por PHARMÁCIA ARTESANAL LTDA, processo nº 826809251, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826809251
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2004
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2031
TitularPHARMÁCIA ARTESANAL LTDA
CNPJ do titular53.440.939/0001-33
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'PHARMÁCIA ARTESANAL'.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS PARA MEDICINA HUMANA ANTIBIÓTICOS, ERVAS E INFUSÕES MEDICINAIS, QUIMIOTERÁPICOS, ANTINEOPLASMATICOS, ANTIINFECCIOSOS, ANTI-SÉPTICOS, PRODUTOS DIETÉTICOS, SUPLEMENTOS/COMPLEMENTOS ALIMENTARES E DEMAIS MEDICAMENTOS CONTIDOS NESTA CLASSE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826809251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2784
  2. 06/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220393166 (04/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOKARSKI COMÉRCIO & INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por TOKARSKI COMÉRCIO & INDÚSTRIA LTDA., em petição protocolada em 04/09/2022. A requerente solicitou os pedidos nº 927902249 e nº 927902192, ambos de marca ?Farmácia Artesanal?, que se encontram na situação ?para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)?.Em resposta, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos:1) Imagens de sacola e panfletos, porém, desprovidas de data;2) Notas fiscais eletrônicas, porém, sem o sinal marcário conforme concedido.Dessa maneira, consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2770
  3. 25/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230018924 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TOKARSKI COMÉRCIO & INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2729
  4. 27/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220393166 (04/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOKARSKI COMÉRCIO & INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /> código IPAS338 · RPI 2699
  5. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200211409 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PHARMACIA ARTESANAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  6. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190278802 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PHARMACIA ARTESANAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  7. 26/01/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110437020 (01/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PHARMACIA ARTESANAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME RESSALVA CONFERIDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2351
  8. 17/04/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110437020 (visualizar no Portal INPI), de 01/07/2011 código 511 · RPI 2154
  9. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  10. 03/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2078
  11. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  12. 07/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821803751. código 241 · RPI 1909
  13. 10/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1905
  14. 14/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1771

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