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IDENTIFICAÇÃO DA MODA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1986 por GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 812875982. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812875982
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularGEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.075.594/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812875982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 150 · RPI 1031
  2. 14/08/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇAO DE CONCESSAO DE REGISTRO DA RPI 983, DE 22//8/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 795 · RPI 1028
  3. 22/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MODA" * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 983
  4. 14/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 960
  5. 08/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " MODA " .* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 350 · RPI 942
  6. 19/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 926
  7. 27/10/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 888

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