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COROL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/1986 por COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL., processo nº 812798287. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812798287
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1986
Data da concessão03/11/1992
Vigência até03/11/2022
TitularCOROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.
CNPJ/CPF do titular80.906.779/0001-48
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10, 20

Alimentos para animais; Artigos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812798287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120189164 (25/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.<br /><b>Procurador: </b>ELSI LUISA PARRON BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 14/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1871
  4. 18/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1841
  5. 03/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTÔNIO BUIAR código 400 · RPI 1144
  6. 09/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ANTONIO BUIAR AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. código 265 · RPI 1123
  7. 17/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. ANTONIO BUIAR código 210 · RPI 1014
  8. 21/11/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 003881415 007527160 * INT ANTONIO BUIAR código 100 · RPI 996
  9. 15/12/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 895
  10. 07/07/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 872

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