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COROL SUCOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2007 por COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL., processo nº 900639512, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900639512
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2007
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2020
TitularCOROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.
CNPJ do titular80.906.779/0001-48
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUCOS".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Frutas (Sucos de -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Xarope de fruta;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Pó para suco;Extratos de fruta não alcoólicos;Água-de-coco;Guaraná [bebida não alcoólica];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Limonadas;Polpa de fruta e de legume para bebida;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900639512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 20/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080099842 (visualizar no Portal INPI), de 03/03/2008 código 009 · RPI 1950
  5. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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Classificação figurativa (Viena)