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PÉ QUENTE

Registro "Sub-Júdice"

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1986 por GERALDO ADERBAL RODRIGUES ME, processo nº 812773985. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo812773985
SituaçãoRegistro "Sub-Júdice"
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/1986
Data da concessão22/09/1992
Vigência até22/09/2002
TitularGERALDO ADERBAL RODRIGUES ME
CNPJ/CPF do titular79.399.671/0001-27
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTO NOMINATIVO "PÉ QUENTE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 30

Serviços de sorteio, jogo e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812773985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2198
  2. 05/02/2013 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. "1) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NO QUE SE REFERE À AÇÃO CAUTELAR, NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.2) JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DE NULIDADE DO REGISTRO DE SINAL DE PROPAGANDA Nº 812773985, BEM COMO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº812760816, PARA USO DA EXPRESSÃO 'PÉ QUENTE' EM APRESENTAÇÃO MISTA, EM NOME DA 1ª RÉ, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.3) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO EM CARÁTER EVENTUAL, A FIM DE QUE O INPI PROCEDA AO APOSTILAMENTO NOS REGISTROS NºS 812773985 E 812760816, EM NOME DA 1ª RÉ, NO SENTIDO DE NÃO GARANTIREM A EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO 'PÉ QUENTE', MAS APENAS PARA OS RESPECTIVOS CONJUNTOS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO"AÇÃO ORDINÁRIA, DÉCIMA QUARTA VF/RJ, Nº 960022656-3, INPI Nº 1907/96. código 570 · RPI 2196
  3. 23/07/1996 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUARTA V.F. (RJ) * INT O PROPRIO código 599 · RPI 1338
  4. 04/06/1996 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. MEDIDA CAUTELAR DA DÉCIMA QUARTA V.F. (RJ) * INT O PROPRIO código 599 · RPI 1331
  5. 22/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1138
  6. 26/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 250 · RPI 1121
  7. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 350 · RPI 1105
  8. 17/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 300 · RPI 1085
  9. 23/07/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 261 · RPI 1077
  10. 31/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 210 · RPI 993
  11. 06/06/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 5 DO ART 76 DO CPI (REG 750121971) * INT HECTOR EDUARDO VILLA código 100 · RPI 972

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