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PEPPER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1986 por EUROPEAN REFRESHMENTS, processo nº 812728688. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812728688
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1986
Data da concessão07/06/1988
Vigência até07/06/2018
TitularEUROPEAN REFRESHMENTS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

BEBIDA NÃO ALCOOLICA, ISENTA DE MALTE, VENDIDA COMO REFRESCO; XAROPE PARA FAZER REFRESCO BEBIDA NÃO ALCOOLICA, ISENTA DE MALTE, VENDIDA COMO REFRESCO; XAROPE PARA FAZER REFRESCO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812728688 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2521
  2. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170277141 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>EUROPEAN REFRESHMENTS<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  3. 13/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DP BEVERAGES LIMITED. código 565 · RPI 2197
  4. 02/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2039
  5. 18/05/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1480
  6. 12/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DR. PEPPER/SEVENLUP CORPORATION (US). código 565 · RPI 1462
  7. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DR. PEPPER COMPANY (DELAWARE) ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIA DO TITULAR PARA DP HOLDINGS, INC (US) E DESTA PARA DR. PEPPER COMPANY (DELAWARE)(US) - NOMES E SEDE ALTERADOS *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1144
  8. 07/06/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 920
  9. 09/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 903
  10. 20/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 887
  11. 26/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 866

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