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V16

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/1986 por SUDOP INDUSTRIA OPTICA LTDA, processo nº 812724097. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo812724097
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1986
Data da concessão07/06/1988
Vigência até07/06/2008
TitularSUDOP INDUSTRIA OPTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.423.562/0001-07
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812724097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 21/10/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (MULTI-OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.) - PET(RJ) 020050058799 DE 28/06/2005. *INT. JEAN LUC TREFF. código 720 · RPI 1972
  3. 27/02/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. ARNALDO SOCCODATO, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA. *INT. JEAN LUC TREFF. código 698 · RPI 1886
  4. 02/06/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1432
  5. 07/06/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 920
  6. 02/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 902
  7. 13/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 886
  8. 26/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 866

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Classificação figurativa (Viena)