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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2001 por SUDOP INDUSTRIA OPTICA LTDA, processo nº 823775135, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823775135
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2001
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2024
TitularSUDOP INDUSTRIA OPTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.423.562/0001-07
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS, ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS, BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR, AVALIAÇÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA DE ORGANIZAÇÀO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL, ESPECIALISTAS EM EFICIÊNCIA, GESTÃO COMPUTADORIZADA DE ARQUIVOS, ESTUDOS DE MARKETING, ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES, PROMOÇÃO DE VENDAS, PUBLICIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823775135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  3. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (MULTI-OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.) - PET(RJ) 020050059080 DE 28/06/2005. *INT. JEAN LUC TREFF. código 165 · RPI 1975
  4. 27/02/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. ARNALDO SOCCODATO, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA. *INT. JEAN LUC TREFF. código 091 · RPI 1886
  5. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  6. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605

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