® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CHILKO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/1986 por RHONE POULENC INC (LEIS DE NEW YORK), processo nº 812719964. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812719964
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1986
Data da concessão30/10/1989
Vigência até30/10/1999
TitularRHONE POULENC INC (LEIS DE NEW YORK)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812719964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISOI DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1601
  2. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHONE-POULENC SPECIALTY CHEMICALS CO.(LEIS DELAWARE) código 565 · RPI 1494
  3. 27/04/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. RETIFICAçãO NA RPI 1407, DE 18/11/97,TENDO EM VISTA INCORREçãO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1477
  4. 18/11/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO A TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE,RECOLHENDO,TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGENCIA. *INT. ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI. código 690 · RPI 1407
  5. 18/11/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J E SIEBEL SONS COMPANY INC (US) *INT. ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI. código 565 · RPI 1407
  6. 31/12/1996 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.106 DO CPI PET.(SP) 046383 DE 29/12/93, CESS.RHONE POULENC SPECIALTY CHEMICALS CO (US) * INT RIQUIO VEMURA código 720 · RPI 1361
  7. 30/08/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM NOME CORRETO DA CEDENTE LEGALIZAÇÃO DO CONSULADO E ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS NA INTEGRA *INT. RIQUIO VEMURA código 690 · RPI 1239
  8. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 993
  9. 30/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 250 · RPI 971
  10. 27/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 350 · RPI 949
  11. 28/04/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 862

Outras marcas de RHONE POULENC INC (LEIS DE NEW YORK)