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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/1986 por BUZIOS BEACH BOUTIQUE LTDA, processo nº 812677714. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812677714
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/1986
Data da concessão19/07/1988
Vigência até19/07/2008
TitularBUZIOS BEACH BOUTIQUE LTDA
CNPJ/CPF do titular30.014.971/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

SERVIÇOS DE DIVERSÃO E ENTRETENIMENTO; ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE BAILES, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS E CONCURSOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812677714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 1951
  2. 27/04/2004 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1738
  3. 14/10/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1710
  4. 14/11/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO DE 21/01/95 À 21/01/97, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, RETIFICAÇÃO DA RPI 1441 DE 04/08/98, POR INCORREÇÃO NO TEXTO DE DESPACHO código 690 · RPI 1558
  5. 14/11/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE CAD. AG. REC., CADUCIDADE, RESPECTIVAMENTE, NA(S) RPI(S) 1553 DE 10/10/2000 E 1472 DE 23/03/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO código 795 · RPI 1558
  6. 10/10/2000 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI código 900 · RPI 1553
  7. 23/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1472
  8. 04/08/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, N PERIODO DE 21/01/97 À 21/01/97 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA. código 690 · RPI 1441
  9. 13/05/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ABRIL S/A (BR/SP) PET(SP) 002117 DE 21/01/97. *INT. ADOVADO FONSECA código 550 · RPI 1380
  10. 19/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 926
  11. 23/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 905
  12. 10/11/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 890
  13. 23/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 870
  14. 13/01/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 847

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