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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2001 por DA COR VERAO BIQUINIS LTDA, processo nº 824033531, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824033531
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2001
Data da concessão23/02/2010
Vigência até23/02/2020
TitularDA COR VERAO BIQUINIS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.472.490/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ARTIGOS PARA ESPORTE E GINÁSTICA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, A SABER: APARELHOS PARA MUSCULAÇÃO, ARGOLAS, BRINQUEDOS, APARELHOS DE GINÁSTICA, HALTERES, PRANCHAS PARA SURF E SKATE, RAQUETES, JOGOS E BRINQUEDOS PARA PISCINAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824033531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 23/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2042
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “INCLUÍDOS NESTA CLASSE, A SABER” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 28 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2021
  4. 25/02/2009 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C § 1º DO 128 DA LPI PET. (SP) 024820 DE 08/07/2005.INT: CRUZEIRO/NEWMARC. código 125 · RPI 1990
  5. 15/08/2006 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPI (BIQUINI FORUM DE IPANEMA) PET. 012465, DE 25/03/2002 * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA. código 125 · RPI 1858
  6. 31/01/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 6ª DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.INT.: ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA. código 091 · RPI 1830
  7. 20/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1611

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