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BOM DIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/1986 por SO-NATA IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 812666810. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812666810
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/1986
Data da concessão28/04/1992
Vigência até28/04/2002
TitularSO-NATA IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.961.568/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812666810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 03/10/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1853, DE 06/12/94, PARA REEXAME DA MATERIA * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 795 · RPI 1296
  3. 03/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TRANSPORTADORA BOM DIA LTDA (BR/SP) * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 565 · RPI 1296
  4. 06/12/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALT. DE SEDE DA CESSIONARIA RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 690 · RPI 1253
  5. 27/07/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMERCIAL AGROPECÚARIA E TRANSPORTADORA BOM DIA LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1115, DE 14/04/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 565 · RPI 1182
  6. 28/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PIETRO ARIBONI S/C código 400 · RPI 1117
  7. 14/04/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMERCIAL AGROPECUARIA E TRANSP. BOM DIA LTDA (BR/SP) *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 235 · RPI 1115
  8. 08/01/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 275 · RPI 1049
  9. 27/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC(S) LPC- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A (BR/SP) RADIO E TELEVISÃO BANDEIRANTE S/A (BR/SP) * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 210 · RPI 975
  10. 03/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 350 · RPI 950
  11. 16/06/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 869
  12. 06/01/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 846

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