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OLIGOMER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/1986 por SOCIETE DE COURTAGE ET DE DIFFUSION CODIF INTERNATIONAL - SAS, processo nº 812665015. Registro em vigor até 09/08/2028.

Número do processo812665015
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/1986
Data da concessão09/08/1988
Vigência até09/08/2028
TitularSOCIETE DE COURTAGE ET DE DIFFUSION CODIF INTERNATIONAL - SAS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812665015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180197644 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIETE DE COURTAGE ET DE DIFFUSION CODIF INTERNATIONAL-SAS<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 19/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2037
  3. 12/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1901
  4. 30/06/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1436
  5. 01/08/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RENTCO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1280 DE 13/06/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO CEDENTE *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 565 · RPI 1287
  6. 13/06/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOCIETE DE COURTAGE ET DE DIFUSION CODIF INTERNATIONAL (FR) RETIFICAÇAO DA RPI 1266, DE 07/03/95 TENDO EM VISTA INCORREÇAO NO NOME DO TITULAR *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS. código 565 · RPI 1280
  7. 07/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOCIETE DE COURTAGEET DE DIFFUSION CODIF INTERNATIONAL (FR) * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS. código 565 · RPI 1266
  8. 09/08/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE ASSINADO E QUALIFICADOS. * INT. PINHEIRO NETO-ADV código 690 · RPI 1236
  9. 09/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 929
  10. 29/03/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 910
  11. 22/12/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 896
  12. 04/08/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 876
  13. 06/01/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 846

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