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PHYTOMER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1985 por SOCIETE DE COURTAGE ET DE DIFFUSION CODIF INTERNATIONAL - SAS, processo nº 812275365. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812275365
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1985
Data da concessão22/05/1990
Vigência até22/05/2010
TitularSOCIETE DE COURTAGE ET DE DIFFUSION CODIF INTERNATIONAL - SAS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812275365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 01/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2030
  3. 12/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1901
  4. 26/09/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçãO GENéRICA. código 610 · RPI 1551
  5. 01/08/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RENTCO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1280 DE 13/06/95 POR INCORREÇÃO NO NOME DO CEDENTE *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 565 · RPI 1287
  6. 13/06/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOCIETE DE COURTAGE DE DIFUSION CODIF INTERNATIONAL (FR) RETIFICAÇAO DA RPI 1266, DE 07/03/95 TENDO EM VISTA INCORREÇAO NO NOME DO TITULAR. *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 565 · RPI 1280
  7. 07/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOCIETE DE COURTAGEET DE DIFFUSION CODIF INTERNATIONAL (FR) * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS. código 565 · RPI 1266
  8. 09/08/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE DECISÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE ASSINADO E QUALIFICADOS *INT. PINHEIRO NETO ADV. código 690 · RPI 1236
  9. 22/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1019
  10. 03/04/1990 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 280 · RPI 1012
  11. 27/12/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SOCIÉTÉ DE COURTAGE ET DE DIFFUSION CODIF INTERNATIONAL (FR) * INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 949
  12. 27/12/1988 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DA RPI 929 , DE 09/08/88 , TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO * INT. O PRÓPRIO código 795 · RPI 949
  13. 09/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 929
  14. 26/04/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 914
  15. 22/09/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 883
  16. 30/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 845
  17. 30/12/1986 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 845
  18. 23/09/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 831

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Classificação figurativa (Viena)