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AUDÁCIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/1986 por AUDACIA CONFECCOES E CRIACOES LTDA, processo nº 812656407. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812656407
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1986
Data da concessão12/11/1991
Vigência até12/11/2001
TitularAUDACIA CONFECCOES E CRIACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular22.037.683/0001-94
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812656407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 12/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1093
  3. 04/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1070
  4. 22/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1051
  5. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1033
  6. 26/06/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT.PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA-VICENINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS código 261 · RPI 1024
  7. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.N.006863973 * INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA. código 286 · RPI 1000
  8. 04/08/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 876
  9. 17/03/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 856

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)