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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/1986 por SUPRANOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 812608453. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812608453
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1986
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2000
TitularSUPRANOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular11.016.623/0001-79
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812608453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1759
  2. 14/08/2001 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1597
  3. 30/03/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SANKYO PHARMA BRASIL LTDA (BR/SP) PET. (SP) 051181 DE 27/11/98 código 552 · RPI 1473
  4. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL código 400 · RPI 1013
  5. 07/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 250 · RPI 994
  6. 30/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 971
  7. 03/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 950
  8. 02/12/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 841

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