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MORMAÇO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1986 por JO & IZA PRIMU'S INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA., processo nº 812514190. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812514190
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1986
Data da concessão15/12/1987
Vigência até15/12/1997
TitularJO & IZA PRIMU'S INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular30.512.230/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812514190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART.93 DO CPI * INT ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 700 · RPI 1362
  2. 30/07/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 900 · RPI 1339
  3. 12/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REG: MORMAÇO INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA (ME). PET. (RS) 001918 DE 31/03/95 * INT ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 550 · RPI 1293
  4. 15/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 895
  5. 01/09/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 880
  6. 19/05/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 865
  7. 30/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 832

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