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MORMAÇO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2001 por MORMAÇO COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ARTESANATO LTDA, processo nº 823651452, nas classes 35. Registro em vigor até 03/02/2029.

Número do processo823651452
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2001
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2029
TitularMORMAÇO COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ARTESANATO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.786.403/0001-04
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ARTIGOS PARA PRESENTE, ARTIGOS PARA ARTESANATO E DECORAÇÃO E SIMILARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823651452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180437851 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MORMACO COMERCIO DE ARTIGOS PARA ARTESANATOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  2. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  3. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1972
  4. 26/09/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PRO. EX. REC.813451280 código 241 · RPI 1864
  5. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605

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